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BICHO DA SEDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1989 por AROMOMA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 814697968, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814697968
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1989
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2020
TitularAROMOMA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular66.757.311/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇA, CALÇA COMPRIDA, BLUSA, CAMISETA, SHORTS, BERMUDAS, SAIA, CASACO (VETUÁRIOS), COLETES, MACACÕES, VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814697968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100317512 (28/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AROMOMA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDUARDO LOUZÃ PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100317512 (28/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AROMONA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDUARDO LOUZÃ PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  4. 27/03/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2151
  5. 17/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BICHO DA SEDA CONFECCAO E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1906
  6. 20/09/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1811
  7. 29/06/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO DEFINE, COM CLAREZA, OS PRODUTOS/ SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 610 · RPI 1747
  8. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEDAN" * INT. GOLD STAR PAT. E MARCAS S/C LTDA código 400 · RPI 1047
  9. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1029
  10. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEDA" * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 1010
  11. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEDA" * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 300 · RPI 994

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Classificação figurativa (Viena)