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EXILOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/1989 por INDUSTRIA DE OCULOS VISION LIMITADA, processo nº 814697623. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814697623
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2000
TitularINDUSTRIA DE OCULOS VISION LIMITADA
CNPJ/CPF do titular72.288.764/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814697623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT CLARITA R. DE OLIVEIRA código 816 · RPI 1341
  2. 22/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006149634*INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA código 800 · RPI 1151
  3. 18/06/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ESSILOR INTERNATIONAL (COMPAGNIE GENERALE D'OPTIQUE) (BR) *INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA código 510 · RPI 1072
  4. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLARITA RAMOS M DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1043
  5. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1026
  6. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLARITA RAMOS N. DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1009
  7. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA código 300 · RPI 993

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