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LONGHI-GARLOCK

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/1989 por GARLOCK INC(LEIS DO ESTADO DE OHIO), processo nº 814692729. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814692729
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/1989
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2000
TitularGARLOCK INC(LEIS DO ESTADO DE OHIO)
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 20

Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814692729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1667
  2. 23/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ITB INTERNATIONAL TRADE BUREAU COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 1507
  3. 23/11/1999 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL EM FACE A ACORDO ENTRE AS PARTES. código 570 · RPI 1507
  4. 05/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LONGHI GARLOCK VEDACOES LTDA (BR-SP) RETIFICACAO DA RPI 1227,DE 07/06/94 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. RICARDO JOSE PINKE BUSO código 565 · RPI 1231
  5. 07/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LONGHI GARLOCK VEDACÕES LTDA (BR-SP) *INT. RICARDO JOSE PINKE BUSO código 565 · RPI 1227
  6. 04/05/1993 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA V.F.(RJ)*INT.CLAUDIO REGONASCHI código 599 · RPI 1170
  7. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 400 · RPI 1047
  8. 28/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 250 · RPI 1030
  9. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 350 · RPI 1009
  10. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO REGNOSCHI código 300 · RPI 992

Mesma marca em outras classes