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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/02/1989 por SALVADOR SPATARA SOBRINHO ME, processo nº 814690289. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814690289
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1989
Data da concessão27/10/1992
Vigência até27/10/2002
TitularSALVADOR SPATARA SOBRINHO ME
CNPJ/CPF do titular00.922.015/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814690289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DELINQUENCE INDUSTRIA E COM. DE ROUPAS LTDA ME (BR/SP) *INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1403
  3. 27/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ESTRELA S/C LTDA M P código 400 · RPI 1143
  4. 19/05/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO CARLOS DA CONCEIÇÃO código 275 · RPI 1120
  5. 15/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CONFECÇÕES PRINCESS LTDA (SP) *INT. JOÃO CARLOS DA CONCEIÇÃO código 210 · RPI 1050
  6. 25/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO CARLOS DA CONCEIÇÃO código 350 · RPI 1034
  7. 06/03/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CONFECÇÕES PAINCESS LTDA (BR/SP) * INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 205 · RPI 1008
  8. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 985

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