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MONTECARLO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/1989 por MONTECARLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, processo nº 814687601, nas classes 11. Registro em vigor até 28/11/2030.

Número do processo814687601
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1989
Data da concessão28/11/2000
Vigência até28/11/2030
TitularMONTECARLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.398.729/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ANTIEMBACIADORES (DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO - ) P/ VEÍCULOS; ANTIOFUSCANTE P/ AUTOMÓVEIS (DISPOSITIVOS -); (GUARNIÇÕES DE LÂMPADAS); AUTOMÓVEIS (DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXO P/ -); DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO P/ ILUMINAÇÃO; FARÓIS DE VEÍCULOS; FILAMENTOS DE MAGNÉSIO P/ ILUMINAÇÃO; ILUMINAÇÃO (APARELHOS DE -) P/ VEÍCULOS; LÂMPADAS INDICADORAS DE DIREÇÃO; LANTERNAS DE VEÍCULOS; REFLETORES P/ VEÍCULOS (FARÓIS).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200389064 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONTECARLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110083415 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>MONTECARLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 28/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1560
  4. 04/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1539
  5. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433
  6. 31/10/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 811780317 *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 200 · RPI 993

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