® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PERENNA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/1989 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA., processo nº 814686060. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814686060
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/1989
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2000
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.190.373/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814686060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 016544, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 735 · RPI 1835
  2. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  3. 24/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURAIS LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1299
  4. 21/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) *INT MOMSEN código 565 · RPI 1264
  5. 20/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1225, DE 24/05/94, TENDO EM VISTA ERRO NO CODIGO DE DESPACHO. *INT. DILSON DE C LOBO código 565 · RPI 1255
  6. 05/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA YGA INDUSTRIA E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA PARA INDÚSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 690 · RPI 1118
  7. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 400 · RPI 1047
  8. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 250 · RPI 1029
  9. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 350 · RPI 1011
  10. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOS'E CARLOS DE MATTOS código 300 · RPI 992

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.