® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PASSO DOBLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/1989 por BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A., processo nº 814685560, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814685560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/1989
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2020
TitularBRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
CNPJ do titular23.791.707/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO: SHORT' S, BERMUDAS, CALÇÕES,CAMISETAS, AGASALHOS ESPORTIVOS, CALÇAS DE MOLETON, BLUSAS DE MOLETON, BLUSAS DE MOLETON, MEIÃO, BONÉ, MEIA SOQUETE, MEIAS, SUNGAS E INIFORMES. CALÇADOS: TÊNIS, SAPATOS ESPORTIVOS, SAPATOS PARA FAZER ESPORTES, CHUTEIRA DE FUTEBOL, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, SAPATOS DE GINÁSTICA, SANDÁLIAS DE BANHO, CHINELOS DE BANHO, SANDÁLIAS E CALÇADOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814685560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160233060 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150292009 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  4. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048388 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ALPARGATAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  5. 23/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2181
  6. 06/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1748
  7. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. A. MOURA BARRETO código 400 · RPI 1047
  8. 28/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. MOURA BARRETO código 250 · RPI 1030
  9. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. A. MOURA BARRETO código 350 · RPI 1008
  10. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. A. MOURA BARRETO código 300 · RPI 993

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.