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NATURAMÉDICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/1989 por NATURA COSMÉTICOS S/A, processo nº 814684424. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814684424
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/1989
Data da concessão15/04/1997
Vigência até15/04/2017
TitularNATURA COSMÉTICOS S/A
CNPJ do titular71.673.990/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18, 50, 20

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo; Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814684424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  3. 05/05/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR AVIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO APERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO,EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE27/01/1981. código 690 · RPI 2000
  4. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1939
  5. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA. código 565 · RPI 1886
  6. 27/09/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 690 · RPI 1812
  7. 15/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN código 400 · RPI 1376
  8. 10/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 265 · RPI 1358
  9. 28/05/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE NO REG. N. 813358582 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 286 · RPI 1330
  10. 21/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1316
  11. 15/08/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1289
  12. 07/02/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 813358582 *INT. MOMSEN LEONARDOS código 100 · RPI 1262
  13. 25/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOSNATURA LTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1247
  14. 25/08/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA (BR-SP) NOME E SEDE ALTERADOS *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 235 · RPI 1134
  15. 16/07/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. C/CAD. 813358574 *INT. DILSON DA COSTA LOBO código 200 · RPI 1076
  16. 16/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA "YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA" PARA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA" *INT. DILSON ANTONIO DA C. LOBO código 090 · RPI 1076
  17. 16/07/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1040 , DE 06/11/90 , TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE ENCONTRA-SE COM CADUCIDADE *INT. DILSON ANTONIO DA C. LOBO código 295 · RPI 1076
  18. 06/11/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813358574 *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 100 · RPI 1040
  19. 10/04/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ANASCO GMBH (DE) * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 205 · RPI 1013
  20. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 300 · RPI 992

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