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SOFTCORP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/1989 por SOFTCORP DISTRIBUICAO SERVICOS E COMERCIO LTDA, processo nº 814681077. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814681077
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2010
TitularSOFTCORP DISTRIBUICAO SERVICOS E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.883.470/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 80, 40, 55

Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814681077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2291
  2. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000049776 (23/11/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>SOFTCORP DISTRIBUICAO SERVICOS E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  3. 24/07/2001 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CESSÃO(CEDENTES) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. código 620 · RPI 1594
  4. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1043
  5. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1026
  6. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1008
  7. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 993

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