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KOORI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/1989 por VICODI COSMÉTICOS LTDA., processo nº 814672230. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814672230
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/1989
Data da concessão09/07/1996
Vigência até09/07/2006
TitularVICODI COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular58.027.566/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814672230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2010 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, NO SENTIDO, DE REVOGAR O ATO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE DOS REGISTROS NºS 814.672.230 E 817.255.150, RELATIVO À MARCA KOORI, NA CLASSE DE PRODUTOS 03.- PROCESSO INPI Nº 327898 código 570 · RPI 2043
  2. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI REG(1) 00455277 E 814987087 *INT. ORG. código 820 · RPI 1433
  3. 03/12/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1357
  4. 09/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ORGANIZACAO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES S/C LTD código 400 · RPI 1336
  5. 02/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1309
  6. 01/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1287
  7. 27/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1256
  8. 07/06/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1227
  9. 04/02/1992 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DICISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG.810728125 * REG. MERITO MARCAS E PATENTE código 286 · RPI 1105
  10. 06/02/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 210 · RPI 1005
  11. 05/09/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810728125 * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 985

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