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PIZZA PARTY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/1989 por ANTIMISSIL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, processo nº 814671713. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814671713
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/1989
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2000
TitularANTIMISSIL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
CNPJ do titular58.274.093/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814671713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1311
  2. 20/06/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. COLUMBIA REGISTROS código 900 · RPI 1281
  3. 01/11/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. "EX OFFÍCIO" *INT COLUMBIA REGISTROS código 550 · RPI 1248
  4. 16/06/1992 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 CPI CESSIONÁRIA "PIZZA E PASTA PARTY LTDA-ME (BR/SP) PET(SP) 004561 , DE 14/02/92 *INT. COLUMBIA REG DE M E PATS. S/C LTDA código 710 · RPI 1124
  5. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1037
  6. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1029
  7. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1010
  8. 03/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. VIABILIZADO NO CONJUNTO *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 989

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