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VAGI BIOTIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/1989 por CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA., processo nº 814669891, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814669891
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1989
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2021
TitularCIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.814.497/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO FARMACÊUTICO PARA USO HUMANO, INDICADO COMO ANTIINFECCIOSO GINECOLÓGICO NO TRATAMENTO TÓPICO DE VAGINITES E VULVO-VAGINITES SENSÍVEIS A ASSOCIAÇÃO METRONIDAZOL - NISTATINA - CLORETO DE BENZALCÔNIO.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 08/02/2022 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190248841 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LYVIA CARVALHO DOMINGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2666
  3. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190248841 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LYVIA CARVALHO DOMINGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  4. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190248847 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LYVIA CARVALHO DOMINGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA e nomeado novo representante LYVIA CARVALHO DOMINGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  5. 04/06/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180350251 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2526
  6. 30/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180350251 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2495
  7. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100198251 (03/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>conforme art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  8. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1822, DE 06/12/2005, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1853
  9. 06/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1822
  10. 19/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO HONORTERAPICA LTDA código 565 · RPI 1550
  11. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 400 · RPI 1091
  12. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 250 · RPI 1022
  13. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 350 · RPI 1001
  14. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 300 · RPI 983

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