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ADOLFO DOMINGUEZ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/1989 por ADOLFO DOMINGUEZ, S.A., processo nº 814669336. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814669336
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1989
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2006
TitularADOLFO DOMINGUEZ, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814669336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2093
  2. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADOLFO DOMINGUEZ E HIJOS, S.L. código 565 · RPI 1494
  3. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1434
  4. 13/05/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CALÇADOS DOMINGUEZ LTDA (BR/SP) *INT. BELLEZA LTDA código 510 · RPI 1380
  5. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT BELEZZA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1352
  6. 30/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1326
  7. 05/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1292
  8. 01/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1247 DE 25/10/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.REX ADV(S) MARCAS PATENTES código 300 · RPI 1265
  9. 25/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PAT. código 300 · RPI 1247
  10. 25/02/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * REX ADVOGADOS código 261 · RPI 1108
  11. 06/02/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. REX- ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1005
  12. 22/08/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REGS 810673851 E 811782760 * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 983

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Classificação figurativa (Viena)