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CHARM ACETONA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/1989 por PEIXOTO, IRMAO & CIA LTDA, processo nº 814666728. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814666728
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1989
Data da concessão01/02/1994
Vigência até01/02/2014
TitularPEIXOTO, IRMAO & CIA LTDA
CNPJ do titular15.103.328/0001-00
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " ACETONA ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814666728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2277
  2. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  3. 01/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACETONA" * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1209
  4. 13/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1141
  5. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACETONA" * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1111
  6. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACETONA" *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1080

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Classificação figurativa (Viena)