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ARENA VISION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/1989 por PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V., processo nº 814665578, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814665578
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1989
Data da concessão24/07/1990
Vigência até24/07/2020
TitularPHILIPS LIGHTING HOLDING B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO ELÉTRICOS, INCLUSIVE PROJETORES LUMINOSOS OU HOLOFOTES, LÂMPADAS ELÉTRICAS, SISTEMAS ÓTICOS PARA ILUMINAÇÃO, LUMINÁRIAS, REFLETORES, PARTES E ACESSÓRIOS DOS ARTIGOS SUPRACITADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814665578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170068804 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  3. 03/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170068799 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que os dados do titular foram atualizados na RPI 2420, de 23/05/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2465
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140032531 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140032522 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  6. 22/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2159
  7. 21/10/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1551, DE 26.09.2000, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA. código 991 · RPI 1711
  8. 26/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1551
  9. 18/04/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHILIPS ELECTRONICS N.V. (NL) NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1272
  10. 21/07/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHILIPS EXPORT B.V. (NL) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1129
  11. 24/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/08/88*INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1025
  12. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1020
  13. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 30/08/88 *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1000
  14. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/08/88*INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 983

Classificação figurativa (Viena)