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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/1989 por Coteminas S.A., processo nº 814663648, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814663648
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/1989
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2020
TitularCoteminas S.A.
CNPJ/CPF do titular07.663.140/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE. , ROUPA DE CAMA ( LENÇOL, VIROL, FRONHAS ), EDREDON, TOALHA DE BANHO, TOALHA DE PRAIA, TOALHA DE LAVABO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814663648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150011795 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Coteminas S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 08/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2157
  4. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS código 565 · RPI 1940
  5. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TOÁLIA S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL código 565 · RPI 1939
  6. 29/06/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1747
  7. 06/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARTEX S/A código 565 · RPI 1487
  8. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1034
  9. 14/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1028
  10. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1008
  11. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 983

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