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COMPUR

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/1989 por BAYER DIAGNOSTIC GMBH, processo nº 814659446. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo814659446
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/1989
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2010
TitularBAYER DIAGNOSTIC GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 15, 20

APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS, QUÍMICOS E/OU CIENTÍFICOS PARA O CAMPO DA MEDICINA TÉCNICA, HUMANA E CENTRÍFUGAS E FONÔMETROS PARA ANÁLISE DOS LÍQUIDOS DO CORPO: APARELHOS E INSTRUMENTOS ELETROTÉCNICOS E ELETRÔNICOS, QUÍMICOS E/OU CIENTÍFICOS PARA O CAMPO DA PROTEÇÃO DO TRABALHO E AMBIENTAL, TÉCNICA DE CONTROLE E DE MEDIÇÃO, DETETORES DE MOVIMENTO E DE GÁS, COLETOR DE AMOSTRAS DO AR, SINALIZADOR, PLÁQUETAS DE CONTROLE, INSTRUMENTOS DE APURAÇÃO FOTOGRAMÉTRICO, APARELHOS DE MEDIÇÃO DE MICRO-ONDAS, TITULADORES AUTOMÁTICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814659446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 21/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 1858 DE 15/08/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO. código 991 · RPI 2111
  3. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  4. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  5. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  6. 12/07/2005 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 9 E 10 código 600 · RPI 1801
  7. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1034
  8. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1026
  9. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1008
  10. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 993

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