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PEIXOTO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1989 por PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERV. E TRANSPORTES LTDA., processo nº 814657206. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814657206
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1989
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2010
TitularPEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERV. E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ/CPF do titular25.757.840/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

PREPARADOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL; PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE, E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814657206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  3. 26/07/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. TRENDO EM VISTA AS PETIÇÕES DE DESDOBRAMENTO DEVERÁ SER RESPEITADO O LIMITE DE PROTEÇÃO CONFERIDA AO REGISTRO À ÉPOCA DE SUA CONCESSÃO código 610 · RPI 1803
  4. 14/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O ITEM 2, AN 150/99. código 690 · RPI 1523
  5. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1047
  6. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1029
  7. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UBERLÕANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1009
  8. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 992

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Classificação figurativa (Viena)