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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/1989 por NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 814654215, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814654215
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1989
Data da concessão22/01/1991
Vigência até22/01/2021
TitularNUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ do titular76.633.890/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO; FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS; GORDURAS E ÓELOS COMESTÍVEIS; CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS, ALIMENTOS (GELATINA PARA), ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, CALDO DE VEGETAIS PARA A COZIHNA, CALDOS, CALDOS (PREPARAÇÕES PARA FAZER), CALDOS CONCENTRADOS, CARNE (EXTRATO DE), COMPOTAS, CREME BATIDO, CRISTALIZADAS (FRUTAS), FRUTA (PEDAÇO DE), IOGURTE, LEITE (PRODUTOS DE), PROTEÍNA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, SOPA (PREPARAÇÕES PARA FAZER), SOPAS, SOPAS FEITAS COM VÁRIAS ESPÉCIES DE ERVAS E LEGUMES PICADOS (PREPARADOS PARA), VEGETAIS PARA A COZINHA (CALDO DE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814654215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 28/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2112
  3. 06/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1748
  4. 22/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1051
  5. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA MARCAS E PATENTES SC LTDA código 250 · RPI 1034
  6. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA - MARCAS código 350 · RPI 1009
  7. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 993

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