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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/1989 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 814650716, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814650716
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/1989
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2020
TitularCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.734.671/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS ANESTÉSICOS, SEDATIVOS, HIPNÓTICOS ANTITÉRMICOS ANALGÉSICOS, ANTI-CONVULSIVANTES, ANTIPARKINSONIANOS, MIORRELAXANTES, ANTESTÉSICOS LOCAIS, BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES, CARDIOTÓNICOS, CARDIOESTIMULANTES, ANTIARRÍTMICOS, ANTIANGINOSOS, ANTI-HIPERTENSIVOS, VASODILATADORES, VASOCONSTRITORES, DESCOLESTEROLIZANTES E ATIATEERÓGENOS, ANTICHOQUE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814650716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 27/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2138
  3. 01/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1543
  4. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN código 400 · RPI 1031
  5. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO SILVESTRE código 350 · RPI 1008
  6. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN código 300 · RPI 992

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