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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1989 por DANA- ALBARUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA, processo nº 814649467. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814649467
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularDANA- ALBARUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular92.758.085/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814649467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.MARPA ASS. EMP. LTDA código 150 · RPI 1153
  2. 18/08/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 275 · RPI 1133
  3. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PREZON GOIAS INDUSTRIALS/A (BR/GO) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1013
  4. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 996
  5. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 979

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