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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1989 por REAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 814647987. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814647987
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1989
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2000
TitularREAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular27.227.974/0001-69
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1664
  2. 16/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/ES) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1198
  3. 16/11/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1188, DE 08/09/93 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1198
  4. 08/09/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME NO PEDIDO DE TRANSFERENCIA E O VALOR CORRESPONDENTE AO COMPLEMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1188
  5. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFÉ *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1028
  6. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1013
  7. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 350 · RPI 996
  8. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFE" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 978

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