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MJ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/1989 por JULIO CESAR SOARES, processo nº 814647740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814647740
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/1989
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2001
TitularJULIO CESAR SOARES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814647740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MÉRCIA DOS SANTOS FIGUEIRA código 400 · RPI 1066
  3. 08/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1049
  4. 21/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI N. 01006 DE 13/02/90 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA. * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1029
  5. 13/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1006
  6. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PRÓPRIO. código 300 · RPI 987

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