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KARLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1989 por MENDES TECIDOS LTDA, processo nº 814647529. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814647529
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1989
Data da concessão17/03/1992
Vigência até17/03/2002
TitularMENDES TECIDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.843.690/0002-33
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814647529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 13/05/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NA INTEGRA E CONTRATO SOCIAL DA CESSIONARIA *INT. O PROPRIO código 690 · RPI 1380
  3. 17/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT O PROPRIO código 400 · RPI 1111
  4. 19/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PROPRIO código 250 · RPI 1094
  5. 18/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1072
  6. 16/10/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MANOJO & CIA (BR/SP) *INT. O PROPRIO código 205 · RPI 1037
  7. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1019
  8. 03/10/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 968, DE 09/05/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PROPRIO código 295 · RPI 989
  9. 09/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INFORME O CAMPO "03" DO PEDIDO DE MARCA. * INT. O PRÓPRIO. código 090 · RPI 968

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