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BOX 32

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/1989 por BOX 32 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, processo nº 814646530, nas classes 42. Registro em vigor até 27/11/2030.

Número do processo814646530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2030
TitularBOX 32 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular85.378.180/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200365164 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOX 32 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LIEDE ANTONINI<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 16/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2206
  3. 05/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELYANA LOURO DE ALMEIDA ME código 565 · RPI 1900
  4. 25/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE. INT. O PRÓPRIO código 690 · RPI 1816
  5. 05/06/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1587
  6. 05/06/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1549, DE 12/09/00, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1587
  7. 12/09/2000 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. código 695 · RPI 1549
  8. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT O PRÓPRIO código 400 · RPI 1043
  9. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1021
  10. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. A PRÓPRIA código 350 · RPI 1001
  11. 15/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. A PRÓPRIA código 300 · RPI 982

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