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SPEEDO

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/1989 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 814637582. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo814637582
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1989
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2025
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 40

Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico.

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Andamento do processo no INPI

23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250429069 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A petição é não conhecida tendo em vista que sobrestamento não é ato decisório.<br /> código IPAS428 · RPI 2892
  2. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  3. 01/07/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250290539 (04/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2843
  4. 17/06/2025 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250161691 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a publicação do trânsito em julgado referente à Ação Ordinária n° 0810763-09.2010.4.02.5101 31ª VF/RJ. Processo INPI 52400.004490/2010-9.<br /> / Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 814637582 (SPEEDO) e Despacho 2025/665089 (Deferimento da petição) código IPAS227 · RPI 2841
  5. 03/06/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250161691 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2838 em 27/05/2025, tendo em vista orientações emitidas na Nota Jurídica n. 00025/2024/CGCONT/PFE-INPI/PGF/AGU.<br /> código IPAS403 · RPI 2839
  6. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250161691 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2838
  7. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  8. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140287175 (01/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  9. 07/04/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2309
  10. 12/08/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.<br /> código IPAS462 · RPI 2275
  11. 05/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO. código 567 · RPI 2113
  12. 28/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. código 569 · RPI 2086
  13. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  14. 01/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1856
  15. 29/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MULTISPORT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR-SP) *INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1378
  16. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1304
  17. 23/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1277
  18. 26/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 350 · RPI 1234
  19. 25/01/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 300 · RPI 1208
  20. 18/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 261 · RPI 1172
  21. 08/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES código 210 · RPI 1049
  22. 11/09/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814368212 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 100 · RPI 1032
  23. 18/07/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814368212 *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 200 · RPI 978

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