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MACANUDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/1989 por CEREALISTA LINHARES LTDA., processo nº 814636543. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814636543
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/1989
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2010
TitularCEREALISTA LINHARES LTDA.
CNPJ/CPF do titular88.266.895/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814636543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130112564 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA LINHARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Inciso II do art. 142 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  2. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16990010744 (21/12/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CEREALISTA LINHARES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO I DO ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  3. 21/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1524
  4. 01/02/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1517
  5. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARROZAL IND E COM DE ARROZ LTDA (BR/SP) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA. código 565 · RPI 1398
  6. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1032
  7. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1013
  8. 07/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 994
  9. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & LTDA. código 300 · RPI 977

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)