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LIGHTER PEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/01/1989 por A.W. FABER-CASTELL S.A., processo nº 814636390, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814636390
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2010
TitularA.W. FABER-CASTELL S.A.
CNPJ do titular59.596.908/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814636390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 18/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1815
  3. 27/04/2004 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA REQUERENTE, OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1° DO ART. 128 DA LPI. código 695 · RPI 1738
  4. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEN" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1043
  5. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1034
  6. 08/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE PEV * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1017
  7. 05/12/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPONT. LIGHTER IND E COM DE APARELHOS ELETRICOS LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 205 · RPI 998
  8. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEN" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 979

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