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ORTUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1988 por Nihon Nohyaku Co., Ltd., processo nº 814635687. Registro em vigor até 23/03/2033.

Número do processo814635687
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1988
Data da concessão23/03/1993
Vigência até23/03/2033
TitularNihon Nohyaku Co., Ltd.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50, 55

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos; Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814635687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220345800 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NIHON NOHYAKU CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140065191 (10/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Nihon Nohyaku Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120224306 (13/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NIHON NOHYAKU CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  4. 09/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1844
  5. 02/02/1999 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(RJ) 07683, DE 25/02/97, PEDIDO DE CADUCIDADE. código 745 · RPI 1465
  6. 02/02/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1375, DE 08/04/97, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO(RJ) 07683, DE 25/02/97. código 795 · RPI 1465
  7. 08/04/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 910 · RPI 1375
  8. 10/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CHEVRON CHEMICAL COMPANY (CA) PET. (RJ) 009055 DE 11/03/96 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1345
  9. 23/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1164
  10. 26/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 250 · RPI 1156
  11. 15/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1137
  12. 12/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1119
  13. 07/01/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 261 · RPI 1101
  14. 28/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 997
  15. 18/07/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG(S) 003241971 , 800087143 , 006202098 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 100 · RPI 978

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