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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1988 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX, processo nº 814635040, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814635040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1988
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2021
TitularCOTY GENEVA S.A. VERSOIX
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110006468 (14/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  5. 09/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FACILIT ODONTOLÓGICA E PERFUMARIA LTDA código 565 · RPI 2179
  6. 27/04/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1738
  7. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1088
  8. 28/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1069
  9. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1053
  10. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1036
  11. 21/11/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÕENCIA NA RPI 992 , DE 23/10/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PROPRIO código 295 · RPI 996
  12. 24/10/1989 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEP'OSITO DE MARCA NOMINATIVA * INT. O PR'OPRIO código 025 · RPI 992
  13. 24/10/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA NA RPI 967 , DE 02/05/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PR'OPRIO código 295 · RPI 992
  14. 02/05/1989 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À MARCA NOMINATIVA. E ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOMES EXISTENTES NO PEDIDO EM PAUTA. * INT. O PRÓPRIO. código 025 · RPI 967

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