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ENGE LAJE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1988 por IBRAVUM INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, processo nº 814634516, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814634516
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1988
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2010
TitularIBRAVUM INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular28.268.217/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

BLOCOS DE CONCRETO, EDIFICAÇÕES, ESTRUTURAS E MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS E PRÉ-MOLDADOS, LAJES PRÉ-MOLDADAS ESTRUTURAIS, PLACAS DE CIMENTO, TUBULAÇÕES PARA ÁGUA, TELHADOS, TELHAS, TETOS, TRELIÇAS E VIGAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814634516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2241
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 20/03/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1576
  5. 23/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENG-LATE PRÉ-MOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1164
  6. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1027
  7. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 250 · RPI 1011
  8. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 996
  9. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 979

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