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DURACON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1988 por PRECON INDUSTRIAL SA, processo nº 814631860. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814631860
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1988
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2000
TitularPRECON INDUSTRIAL SA
CNPJ/CPF do titular23.452.238/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 40

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814631860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1741
  2. 26/09/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI código 900 · RPI 1551
  3. 25/08/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DURACON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/MG) PET.(RJ) 032621, DE 16/07/98 código 552 · RPI 1444
  4. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE BATISTA XAVIER código 400 · RPI 1027
  5. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE BATISTA XAVIER código 250 · RPI 1011
  6. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE BATISTA XAVIER código 350 · RPI 996
  7. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE BATISTA XAVIER código 300 · RPI 979

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