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AGROPEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1988 por SOCIEDADE AGRO PECUARIA LIDER LTDA, processo nº 814625355, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814625355
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/1988
Data da concessão30/10/1990
Vigência até30/10/2010
TitularSOCIEDADE AGRO PECUARIA LIDER LTDA
CNPJ/CPF do titular92.771.906/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO, CIRURGIA DAS ÁRVORES, EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, PRODUTOS E MATERIAS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E JARDINAGEM.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814625355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 09/03/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1731
  3. 30/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1039
  4. 22/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 250 · RPI 1019
  5. 05/12/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 998
  6. 08/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 981

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