® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DOS FARRAPOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1988 por INDUSTRIA ERVATEIRA RIO NEGRO LIMITADA, processo nº 814621155. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814621155
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA ERVATEIRA RIO NEGRO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular78.929.791/0001-26
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814621155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI *REGS 814608051, 814608060, 814608078 E 814608086 *INT. O PROPRIO código 260 · RPI 1160
  2. 07/08/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S) DIEGO S/A (BR/PR) 2- CONFECÇÕES STELLA MARIS LTDA (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1027
  3. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 997
  4. 08/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 981

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA ERVATEIRA RIO NEGRO LIMITADA