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EXCLUSIVE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/1988 por EXCLUSIVE PRESENTES LTDA ME, processo nº 814619452. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814619452
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularEXCLUSIVE PRESENTES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular23.264.377/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30, 60

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814619452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. MIGUEL PEDRO CHALUP FILHO código 150 · RPI 1073
  2. 26/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MIGUEL PEDRO CHALUP FILHO código 250 · RPI 1056
  3. 23/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MIGUEL PEDRA CHALUP FILHO código 350 · RPI 1038
  4. 22/05/1990 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(BH) 002659 DE 16/06/89, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA *INT. MIGUEL PEDRO CHALUP FILHO código 175 · RPI 1019
  5. 22/05/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA NA RPI 965 DE 18/04/89, TENDOEM VISTA TER SIDO EXARADA INDEVIDAMENTE INT. MIGUEL PEDRO CHALUP FILHO código 295 · RPI 1019
  6. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MIGUEL PEDRO CHALUP FILHO código 300 · RPI 1019
  7. 18/04/1989 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA MISTA. * INT. MIGUEL PEDRO CHALUP FILHO. código 025 · RPI 965

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