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A NAÇAO BRASIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1988 por EMPRESA JORNALISTICA I & C LTDA, processo nº 814618790. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814618790
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2000
TitularEMPRESA JORNALISTICA I & C LTDA
CNPJ do titular80.361.629/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814618790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1422
  2. 18/03/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. KOMARCA ESCR. DE PROP. INDUSTRIAL código 900 · RPI 1372
  3. 27/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EM NOME DA TITULAR DO PRESENTE REGISTRO NO PERIODO DE 26/06/93 A 26/06/95 * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 690 · RPI 1343
  4. 21/11/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EMPRESA JORNALÍSTICA ESTADÃO LTDA(BR/RO) PET.(SP) 020571, DE 26/06/95 * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 550 · RPI 1303
  5. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT GARANTIA CONS E PROPR INDUSTRIAL código 400 · RPI 1034
  6. 01/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADEINDUSTRIAL código 250 · RPI 1016
  7. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT GARANTIA CONS E PROPR INDUSTRIAL código 350 · RPI 997
  8. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 300 · RPI 977

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