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VELEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1988 por C.R. BARD, INC., processo nº 814617930, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814617930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1988
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2010
TitularC.R. BARD, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

VIAS SANGUÍNEAS ARTIFICIAIS DE MATERIAL SINTÉTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814617930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110399388 (22/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>C.R. BARD, INC.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  2. 13/08/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código IPAS161 · RPI 2223
  3. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  4. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  5. 18/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1815
  6. 03/02/2004 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA REQUERENTE, OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 4° DO ART. 128 DA LPI. código 695 · RPI 1726
  7. 06/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLCO BASLE LTD (SOLCO BASEL AG, SOLCO BALE S/A) (CH) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1179
  8. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1032
  9. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1012
  10. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 350 · RPI 992
  11. 27/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 975

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