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MAZOLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1988 por CARGILL, INCORPORATED, processo nº 814616577. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814616577
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1988
Data da concessão15/05/1990
Vigência até15/05/2020
TitularCARGILL, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50, 40

MAIONESE E ÓLEOS COSMETÍVEIS. MAIONESE E ÓLEOS COSMETÍVEIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814616577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 18/09/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2176
  3. 06/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CARGILL AGRÍCOLA S.A. código 565 · RPI 1948
  4. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DW - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.( BR/SP). código 565 · RPI 1903
  5. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CONOPCO, INC (US). código 565 · RPI 1902
  6. 12/07/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BESTFOODS código 565 · RPI 1801
  7. 04/11/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RETIFICAçãO DE CONCESSãO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1570, DE 06/02/01, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1713
  8. 04/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1508, DE 30/11/99, POR OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1713
  9. 06/02/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1508, DE 30/11/99, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO código 401 · RPI 1570
  10. 30/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1508
  11. 15/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1018
  12. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEOANRDOS código 250 · RPI 1012
  13. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS código 350 · RPI 991
  14. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 972

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Classificação figurativa (Viena)