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IL RISTORANTE GRAND'ITALIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1988 por STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.p.A., processo nº 814616151. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814616151
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão20/07/1993
Vigência até20/07/2003
TitularSTAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.p.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814616151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 09/03/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.P.A.(NOME E SEDE ALTERADOS) código 565 · RPI 1731
  3. 20/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " IL RISTORANTE" * INT. DANNEMANN" código 400 · RPI 1181
  4. 20/07/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1133, DE 18/08/93, POR INCORREÇÃO NA MARCA * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1181
  5. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IL RISTORANTE" *INT.DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1133
  6. 07/04/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS 'IL RISTORANTE" E "ITALIA" INT.DANNEMANN. código 265 · RPI 1114
  7. 08/05/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMMANN ,SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1017
  8. 17/10/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811524191* INT. DANNEMANN SIEMSEN código 100 · RPI 991
  9. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IL RISTORANTE" *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 972

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)