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INSITUPIPE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1988 por INA ACQUISITION CORP., processo nº 814614434, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814614434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão02/01/1991
Vigência até02/01/2021
TitularINA ACQUISITION CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: CONCEDIDA NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

INSTALAÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; TUBOS PARA ÁGUA PARA INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814614434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170114159 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>INA Acquisition Corp.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110385840 (03/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INA ACQUISITION CORP.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  4. 05/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2113
  5. 03/02/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1726
  6. 10/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1653
  7. 03/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSTITUFORM GROUP LIMITED (GB) * INT BELEZZA MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1357
  8. 02/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. REX _ ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1048
  9. 11/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1032
  10. 17/04/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. REX ADVOGADOS MARCAS EPATENTES código 350 · RPI 1014
  11. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1008
  12. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. REX - ADVOGADOS MARCASE PATENTES código 300 · RPI 992
  13. 13/06/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTACAO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 090 · RPI 973

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