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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1988 por TELEMAR NORTE LESTE S/A, processo nº 814610790, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814610790
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/1988
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2010
TitularTELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ/CPF do titular33.000.118/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814610790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2190
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 22/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S.A. (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI, 1658, DE 15/10/2002, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1746
  5. 15/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICACOES DO ESPIRITO SANRO S/A. TELEST, FICA PREJUDICADA A ALTERAÇÃO DE NOME EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 1627, DE 12/03/2002. código 565 · RPI 1658
  6. 28/08/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1599
  7. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU código 400 · RPI 1034
  8. 01/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU código 250 · RPI 1016
  9. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCIA MARIA DE ARAUJO ABREU código 350 · RPI 997
  10. 04/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. MARCIA MARIA DE ARAUJO ABREU código 300 · RPI 976

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