® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AKDOV

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1988 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME, processo nº 814610153. Registro em vigor até 17/09/2031.

Número do processo814610153
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1988
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2031
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.654.570/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814610153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

31 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250379120 (17/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2876
  2. 14/10/2025 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850250501629 (03/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A solicitação deve ser requerida por petição própria (Correção de dados no processo devido a falha do interessado código 378).<br /> código IPAS567 · RPI 2858
  3. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210322504 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  4. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190000794 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  5. 11/12/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160219985 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>The Absolut Company Aktiebolag<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2501
  6. 04/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180083798 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA ATUALIZAÇÕES PUBLICADAS NA PETIÇÃO 850180220672.<br /> código IPAS699 · RPI 2500
  7. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180220672 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  8. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170270507 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  9. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160153996 (16/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  10. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170095500 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que evidenciem a materialização de sérias e efetivas providências por parte do titular do direito para usar a marca no Brasil. Conforme previsto no Manual de Marcas, item 6.5.5, disponível em: manualdemarcas.inpi.gov.br<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  11. 28/03/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170005582 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A logomarca se encontra como solicitado na petição de depósito.<br /> código IPAS567 · RPI 2412
  12. 01/03/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160219985 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>The Absolut Company Aktiebolag<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2408
  13. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110153300 (19/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  14. 11/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150106187 (19/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VilelaCoelho Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2327
  15. 22/04/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110426684 (31/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>V&S VIN & SPRIT AKTIEBOLAG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2311
  16. 23/12/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20120105444 (12/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada. Observe ainda que o termo de interdição apresentado encontra-se fora do intervalo e investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2294
  17. 11/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 810110466954, DE 26/09/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2175
  18. 26/07/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DIGITAL (PDF) OU EM PAPEL CONTENDO AS RAZÕES DO PEDIDO DE CADUCIDADE, UMA VEZ QUE O ARQUIVO ORIGINAL ANEXO À PETIÇÃO ELETRÔNICA 810110426684, DE 31/05/2011, APRESENTA-SE CORROMPIDO.INT. LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR. código 690 · RPI 2116
  19. 01/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VINÍCOLA VERMONT LTDA. código 565 · RPI 2095
  20. 06/04/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SC) 810060009963, DE 13/11/2006, CES. VINICOLA VERMONT LTDA ME. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. INT. O PRÓPRIO código 735 · RPI 2048
  21. 26/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2003
  22. 04/09/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907, código 590 · RPI 1913
  23. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SL DO BRASIL LTDA ME código 565 · RPI 1884
  24. 16/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GIOCONDOMANDARIM - IND E COM DE BEBIDAS LTDA código 565 · RPI 1706
  25. 03/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS CARDOSO LTDA código 565 · RPI 1552
  26. 02/06/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA. *INT. PAULO C. SANTOS. código 690 · RPI 1432
  27. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO CORREIA SANTOS código 400 · RPI 1085
  28. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO CORREA SANTOS código 250 · RPI 1061
  29. 11/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT PAULO CORREA SANTOS código 350 · RPI 1045
  30. 12/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT PAULO C. SANTOS código 300 · RPI 1022
  31. 26/09/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO *INT. PAULO CORRÊA SANTOS código 090 · RPI 988

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)