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GREEN CARD

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1988 por BANCO BANERJ S/A, processo nº 814608400. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814608400
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/1988
Data da concessão23/10/1990
Vigência até23/10/2000
TitularBANCO BANERJ S/A
CNPJ do titular33.885.724/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 60

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814608400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 049861, DE 16.10.2000, POR CARECER DE OBJETO, HAJA VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1823
  2. 21/05/2002 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1637
  3. 13/10/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1501
  4. 15/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BANERJ BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A (BR/RJ) código 565 · RPI 1484
  5. 08/06/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1483
  6. 02/05/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GREEN CARD CORRETORA DE SEGUROS LTDA (BR/RS) PET. (BR/RS) 0052276, DE 27/10/94 *INT. ALTAIR DIAS código 550 · RPI 1274
  7. 23/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA código 400 · RPI 1038
  8. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ALTAIR DIAS , MELLO E CIA código 250 · RPI 1013
  9. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. ALTAIR DIAS , MELLO ECIA código 350 · RPI 993
  10. 04/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA código 300 · RPI 976

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