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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/1988 por SANVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 814602649, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814602649
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2010
TitularSANVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.068.755/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814602649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 045893, DE 25/09/1998, DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE, HAJA VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. código 735 · RPI 2201
  2. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  3. 09/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1718
  4. 01/09/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: FRUTO DA TERRA HOMEOPATIA LTDA ME (BR/RJ) PET(RJ) 024104, DE 03/06/98 código 552 · RPI 1445
  5. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. JULIETA ALVES MOREIRA. código 400 · RPI 1031
  6. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JULIETA MOREIRA código 250 · RPI 1010
  7. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 350 · RPI 990
  8. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. JULIETA ALVES MOREIRA. código 300 · RPI 969

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