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CARTOMIC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/1988 por CARTODIG CARTOGRAFIA DIGITAL E SISTEMAS GRAFICOS LTDA, processo nº 814602606. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814602606
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/1988
Data da concessão30/04/1991
Vigência até30/04/2001
TitularCARTODIG CARTOGRAFIA DIGITAL E SISTEMAS GRAFICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.344.849/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814602606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 23/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1064
  3. 26/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1047
  4. 07/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1027
  5. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1000
  6. 21/11/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 955 DE 08/02/89 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PRÓPRIO ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 983 DE 22/08/89 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 996
  7. 22/08/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 983
  8. 08/02/1989 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. MARCA NOMINATIVA * INT. O PROPRIO código 025 · RPI 955

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