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MAX FACTOR LIP LINER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/1988 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 814602070, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814602070
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1988
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2010
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS; SABONETES ÓLEOS ESSENCIAIS; LOÇÕES PARA O CABELO; PERFUMARIA E DENTIFRÍCIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814602070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2190
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 16/01/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1567
  5. 28/07/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAX FACTOR & CO. (US). INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 565 · RPI 1130
  6. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LIP LINER" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1034
  7. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN. código 250 · RPI 1012
  8. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 993
  9. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO"LIP LINER" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 977
  10. 28/03/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 955 , DE 08/02/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MONSEN , LEONARDOS & CIA código 295 · RPI 962
  11. 08/02/1989 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. MARCA NOMINATIVA * INT. MOMSEN código 025 · RPI 955