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INTERDATA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1988 por AIG BRASIL INTERAMERICANA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, processo nº 814600689. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814600689
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/1988
Data da concessão14/05/1991
Vigência até14/05/2001
TitularAIG BRASIL INTERAMERICANA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ/CPF do titular42.151.266/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 30, 50

Serviços de seguro e resseguro.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814600689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 14/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1067
  3. 23/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1064
  4. 04/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & LTDA código 350 · RPI 1044
  5. 05/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1021
  6. 03/10/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 953 DE 24/01/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA. código 295 · RPI 989
  7. 24/01/1989 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. MARCA NOMINATIVA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 025 · RPI 953

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