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CHOCOLATERIE GUYLIAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/1988 por CHOCOLATERIE GUYLIAN N. V., processo nº 814600484. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814600484
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1988
Data da concessão09/07/1996
Vigência até09/07/2006
TitularCHOCOLATERIE GUYLIAN N. V.
UF · País— · BE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO CHOCOLATERIE, BEM COMO DA REPRESENTA$@AO FIGURATIVA DE UMA CAIXA.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814600484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1956
  2. 21/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1911
  3. 09/07/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1173 DE 25/05/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1336
  4. 09/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMATIVO "CHOCOLATERIE", BEM COMO DA REPRESENTAÇÃO FIGURATIVA DE UMA CAIXA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1336
  5. 25/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO "CHOCOLATERIE" BEM COMO DA REPRESENTAÇÃO FIGURATIVA DA UMA CAIXA *INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1173
  6. 29/12/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOCOLATERIE" BEM COMO DA FIGURA DE UMA CAIXA ONDE CONSTA TAL INSCRICAO INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER IPANEMA MOREIRA código 265 · RPI 1152
  7. 19/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN SIEMSEN código 210 · RPI 1023
  8. 01/02/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 18 DO ART. 65 DO CPI *INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 100 · RPI 1004
  9. 13/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 973

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)