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YOKAZÉ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1988 por YURI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 814600310. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814600310
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1988
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2002
TitularYURI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular22.910.129/0001-70
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814600310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELA código 400 · RPI 1146
  3. 20/03/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT. ANTONIO PORTELA código 025 · RPI 1010
  4. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELA código 350 · RPI 990
  5. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELA código 300 · RPI 969

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