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SOLOPLAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1988 por FOSPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 814599834, nas classes 35. Registro em vigor até 04/12/2030.

Número do processo814599834
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1988
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2030
TitularFOSPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.799.361/0001-75
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E REVENDA DE FERTILIZNTES, SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, E DESTRUIR E REPELIR INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240284338 (11/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>FOSPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAKAYAMA<br /><b>Cedente: </b>SOLO-PLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FOSPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2792
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200043261 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOLO-PLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAKAYAMA<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  3. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170082581 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SOLO-PLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Nakayama<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA. e nomeado novo representante Eduardo Nakayama com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  4. 28/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SOLOGRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2147
  5. 22/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2146
  6. 25/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2129
  7. 26/03/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1629
  8. 25/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASAS DA LAVOURA AGROPECUÁRIA LTDA código 565 · RPI 1603
  9. 07/11/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLOPLAN SOLO E PLANTIO COM E IND IMP E EXP LTDA (BR/GO) * INT A B B MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1301
  10. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 400 · RPI 1044
  11. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 250 · RPI 1022
  12. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 350 · RPI 1000
  13. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 300 · RPI 983

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